Temos por diferencial, anos de experiência e especialização no ramo de direito militar.
Atuamos com os seguintes serviços:
REFORMA
A legislação militar prevê algumas hipóteses de reforma do militar. Dentre elas, tem-se a hipótese de reforma por incapacidade definitiva. Nesses casos, existem diversas hipóteses de reforma, que serão aplicadas pelo Poder Judiciário de acordo com a lei. Dentre uma relação de possibilidades, tem-se a reforma por Acidente de Serviço, Doença Grave ou lesão/doença adquirira em atividades de Manutenção de Ordem Pública.
REINTEGRAÇÃO
É muito comum as Forças Armadas excluírem os militares temporários que se tornem “incapazes temporariamente” (no caso do Exército, Incapaz-B1 e Incapaz-B2). Ocorre que o militar temporário somente poderá ser desligado “apto”, nas condições que ingressou no serviço militar. Assim, o militar também poderá ingressar com a ação judicial com o objetivo de ser REINTEGRADO, na condição de ADIDO.
AGREGAÇÃO
O militar também poderá ingressar com ação judicial, com o objetivo de ser AGREGADO. Ou seja, para ser afastado do expediente militar, em razão de uma incapacidade temporária, visando a realização de um tratamento médico digno.